Direito à Educação Inclusiva – por uma escola e um mundo para todos
A Semana de Ação Mundial (SAM) é uma iniciativa da Campanha Global pela Educação (CGE) que desde 2003 acontece simultaneamente em mais de 100 países como uma grande pressão internacional sobre líderes e políticos para que cumpram os tratados internacionais e as leis nacionais, com destaque para o “Plano de Ação para o Cumprimento das metas do Tratado Educação para Todos” (Conferência Mundial de Educação, Dacar/Senegal, Unesco, 2000), e os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ONU, 2000), para garantir educação pública de qualidade para todas e todos.
No Brasil, a Semana é coordenada pela Campanha Nacional pelo Direto à Educação, que articula parcerias com organizações da sociedade civil, mobiliza os participantes, produz e distribui materiais de apoio e realiza inúmeras atividades junto com os diversos parceiros. Desde 2003, a Semana já mobilizou mais de 43 milhões de pessoas em todo o mundo. A SAM 2014 acontecerá em setembro e traz como tema “Direito à Educação Inclusiva - por uma escola e um mundo para todos”.
A seguir, a Carta Aberta da SAM com todas as intenções e reivindicações da SAM em 2014.
CARTA ABERTA: O QUE O BRASIL DEVE FAZER PARA CONSTRUIR UM SISTEMA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Brasil, 23 de setembro de 2014.
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação e as entidades que compõem o Comitê Técnico da Semana de Ação Mundial 2014: Direito à Educação Inclusiva – por uma escola e um mundo para todos defendem que para construir um sistema de educação inclusivo, o Estado Brasileiro deve:
- Garantir o cumprimento da Constituição Federal brasileira, que incorporou o texto da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em especial o Artigo 24, que trata da Educação Inclusiva;
- Aperfeiçoar todo o marco legal brasileiro que trata do direito à educação inclusiva, de forma que a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o PNE (Plano Nacional de Educação) e o Decreto 7.611/11 sejam coerentes com a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
- Assegurar que decretos, leis e planos nacionais de educação e da área da infância, entre outros documentos, sejam disponibilizados em formatos acessíveis, tanto na internet como em meio físico;
- Melhorar as informações estatísticas e demográficas sobre o perfil da população com deficiência, TGD / TEA e altas habilidades / superdotação no Brasil. Hoje, os dados disponíveis não permitem mensurar com precisão quantas pessoas estão fora da escola;
- Superar as barreiras que impedem a efetivação da educação inclusiva, garantindo acessibilidade física de todo o espaço es- colar, dos mobiliários, equipamentos e do transporte escolar; da comunicação e da informação, com o uso da Libras (Língua Brasileira de Sinais), do braile e de comunicação suplementar alternativa, com livros acessíveis, leitores de tela, audiodescrição, audiolivros, tadoma, braile tátil, dentre outros; e pedagógica, de modo a garantir o acesso a atividades didáticas inclusivas;
- Exigir que todos os materiais didáticos e paradidáticos, adquiridos pelo poder público, enviados às escolas e às bibliotecas públicas, em todos os níveis e modalidades de ensino, estejam em formatos acessíveis ou possam ser acessados por meio de tecnologias assistivas;
- Garantir o cumprimento das leis sempre que houver discriminação de pessoas com deficiência, TGD / TEA e altas habilidades / superdotação, decorrente de preconceitos, da descrença em sua capacidade e da naturalização histórica de sua segregação;
- Assegurar adequação de todos os espaços frequentados por estudantes, professores, profissionais de apoio e gestores, incluindo salas de aula, parques, exposições e festas regionais, de modo a não discriminar pessoas com deficiência, TGD / TEA e altas habilidades / superdotação e mobilidade reduzida;
- Garantir salas de recursos multifuncionais em todas as escolas para que ofereçam o AEE;
- Fomentar a formação continuada de pro- fissionais de educação que atuam no AEE, em salas comuns e demais trabalhadores que atuam na escola, na perspectiva da educação inclusiva;
- Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, TGD / TEA e altas habilidades / superdotação o acesso à educação básica e ao AEE na rede regular de ensino;
- Estimular a oferta de disciplinas que contemplem a educação inclusiva, em todos os seus aspectos: políticos, legais, teóricos e práticos, nas instituições de ensino superior que atuam na formação de professores em nível de graduação e pós-graduação;
- Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e permanência à escola e ao AEE de estudantes com deficiência, TGD / TEA e altas habilidades / superdotação beneficiários de programas de transferência de renda, como o BPC na Escola;
- Criar mecanismos de identificação e busca ativa de pessoas com deficiência, TGD / TEA e altas habilidades / superdotação que estão fora da escola, articulando as áreas da saúde, educação, assistência social, conselhos, ministério público e organizações da sociedade civil;
- Garantir que estudantes com deficiência, TGD / TEA e altas habilidades / superdotação tenham acesso ao mesmo currículo escolar dado aos demais estudantes;
- Garantir diversidade nos instrumentos de avaliação, possibilitando o acompanha- mento dos avanços de estudantes com deficiência, TGD / TEA e altas habilidades / superdotação;
- Oferecer tradutores, intérpretes e outros profissionais de apoio, que auxiliem na comunicação, alimentação, higiene e locomoção dos estudantes com deficiência, TGD / TEA e altas habilidades / superdotação.
Assinam:
- ActionAid
- Campanha Nacional pelo Direito à Educação
- Campe (Centro de Apoio a Mães de Portadores de Deficiência)
- Escola de Gente
- Federação Brasileira de Síndrome de Down
- Fórum Nacional de Educação Inclusiva
- Mais Diferenças
- Unesco
- Undime
- Unicef