Meta do PNE sobre Educação Inclusiva é Inconstitucional

Meta do PNE sobre Educação Inclusiva é Inconstitucional

Após quase quatro anos de tramitação, em junho de 2014 foi sancionada a Lei 13.005, que institui o PNE (Plano Nacional de Educação). O texto deve nortear as políticas públicas educacionais nos próximos dez anos. Dentre as 20 metas do plano, está a Meta 4, que trata da educação inclusiva.

Segundo ela, o Brasil deve “universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”.

O texto da Meta 4 do PNE é inconstitucional, pois associa o termo “preferencialmente” também à educação básica, e não apenas ao AEE, como faz a Constituição, abrindo assim uma brecha legal para a exclusão da população com deficiência do sistema comum de ensino.

Durante a tramitação no Congresso Nacional, a Meta 4 sofreu diversas alterações. O texto final está distante daquele aprovado pela sociedade civil na Conae 2010 (Conferência Nacional de Educação), cuja proposta era “universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos/as estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”.

ATENÇÃO!

Os equívocos do PNE não podem se repetir nos Planos Estaduais e Municipais de Educação. Durante a elaboração ou revisão dos planos no seu Estado ou Município, participe das discussões e pressione o poder legislativo para que o texto supere os pontos frágeis do plano nacional.

Conheça a iniciativa De Olho Nos Planos: Acesse deolhonosplanos.org.br e baixe os documentos de referência e materiais sobre a construção de Planos de Educação por meio de processos participativos Atenção! No Brasil, cerca de 30% dos Municípios e mais de 60% dos Estados ainda não possuem planos de educação.

SOCIEDADE DEVE ESTAR ATENTA À LEGISLAÇÃO
Recentemente foi aprovado outro texto legal contrário a uma educação verdadeiramente inclusiva. Trata-se do Decreto 7.611/11, que permite repassar recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) para financiar também as matrículas em escolas especiais ou especializadas.

A medida revogou o Decreto 6.571/2008, que destinava, corretamente, recursos do Fundo apenas às escolas regulares da rede pública. Isso significa dizer que os recursos financeiros para investimento e custeio das escolas públicas ficaram menores…

ATENÇÃO!
Tanto o Decreto 7.611/11 quanto a Lei 13.005/14 NÃO podem representar retrocesso à construção de um sistema educacional inclusivo no Brasil, pois este está assegurado na Constituição Federal, que ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Saiba mais aqui.