ONU exige esclarecimento sobre implementação do Plano Nacional de Educação

O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU pediu esclarecimentos ao governo brasileiro sobre questões apresentadas no terceiro relatório periódico do Brasil. No que diz respeito à Educação, o Comitê pede explicação sobre a não implementação do Plano Nacional de Educação (PNE) em decorrência das políticas de austeridade implementadas pelo governo brasileiro através da Emenda Constitucional nº 95 (EC 95/2016) em vigor desde o governo de Michel Temer. O documento também cita os impactos negativos da Emenda na manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

O documento, enviado pelo Comitê à Missão Permanente Brasileira, contém uma lista de 32 questões que exigem esclarecimentos relativos a diversas violações dos Direitos Humanos. O item que trata especificamente do direito à educação é o número 31, que apresenta a seguinte redação (tradução livre do inglês):

31. Observando a quase universalização da matrícula no ensino fundamental, explique por que a implementação do Plano Nacional de Educação [PNE] não resultou em maiores taxas de matrícula e, especialmente, de conclusão do ensino médio. Ademais, informar sobre o impacto dos cortes orçamentários introduzidos pela Emenda Constitucional 95 na implementação do PNE e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), mencionados no parágrafo 146 do Relatório do Estado. Em relação aos parágrafos 298 a 300 do relatório do Estado, fornecer informações sobre o impacto das medidas tomadas para acelerar a redução do analfabetismo e a formação profissional de jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental. Fornecer mais informações sobre a aplicação da Lei de Cotas para a Educação mencionada no parágrafo 11 do Relatório do Estado, incluindo dados estatísticos anuais sobre matrículas no ensino superior, desagregados por sexo, origem social e etnia.

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação já alertou várias vezes sobre as consequências negativas da EC 95/2016 na educação, principalmente porque a continuidade desse tipo de política de cortes em investimentos sociais resulta na impossibilidade de implantação do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024. O PNE, constituído pela Lei 13.005/2014, é a principal política educacional em vigor, contemplando 20 objetivos e centenas de estratégias para a promoção do sistema educacional brasileiro, desde a educação infantil ao ensino superior, passando pelo combate ao analfabetismo, a universalização da frequência escolar, superação das desigualdades educacionais, pela formação, condições de trabalho e valorização dos profissionais da educação, etc.

“Em todos os relatórios internacionais enviados pela Campanha a diversas esferas e comitês das Nações Unidas, denunciamos sobre a necessidade de retomar a implementação do Plano, que segue estagnado, com algumas estratégias em retrocesso.  Em 2020, o balanço apontou que se continuarmos neste ritmo, chegaremos ao final do Plano, em 2024, com 85% das metas e estratégias não cumpridas”, afirmou Andressa Pellanda, coordenadora geral da Campanha. A Semana de Ação Mundial 2021, coordenada pela Campanha, acontece em todo o país de 14 a 21 de junho e deverá trazer um balanço atualizado do Plano.

Educação Inclusiva

No item 10, letra “d” da lista de questões, o Comitê também pede esclarecimentos sobre o Decreto Nº 10.502/2020 que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida:

10. No que diz respeito à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, forneça informações sobre:

(d) A compatibilidade da ênfase do Decreto Federal 10.502 de 30 de setembro de 2020 na educação especial com o direito à educação inclusiva.

A demanda pela continuidade de escolas segregadas para pessoas com deficiência foi rejeitada tanto em termos de princípio como em termos pragmáticos pelo Comitê da Organização das Nações Unidas responsável pelo monitoramento da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2016. Na prática, portanto, o Decreto Federal nº10.502 de 30 de setembro de 2020 milita contra o princípio da inclusão.