O que defendemos em 2023

Para garantir um sistema educacional público e gratuito fortalecido é necessário mais e melhor financiamento. É essa a demanda da Campanha Global pela Educação e também a nossa no Brasil e, por isso, chamamos o poder público para assumir o compromisso da área temática de financiamento da educação, convocado pelo Transforming Education Summit, realizado em 2022, e que estabeleceu uma agenda transformadora a partir de cinco estratégias de ação: 
 

• AÇÃO SOBRE TRIBUTAÇÃO: aumentar as equivalências tributárias e o PIB através de reformas tributárias progressivas e mudar a forma como as regras são definidas no mundo.
• AÇÃO SOBRE A AUSTERIDADE: as políticas de austeridade e contenção do Fundo Monetário Internacional da massa salarial do setor público são o maior obstáculo para os salários e recrutamento de professores.
• AÇÃO SOBRE A DÍVIDA: países que gastam mais com o pagamento das dívidas do que com educação devem estar na liderança para seu cancelamento ou sua renegociação. Precisamos de novos mecanismos!
• AÇÃO SOBRE PARADIGMAS: para que os Ministérios da Fazenda vejam a educação como investimento e não como consumo.
• AÇÃO DE DIREITOS ESPECIAIS DE SAQUE: uma nova edição da Moeda do FMI como foi feito durante a Covid +redistribuição.


O que queremos dizer com isso?

Os Estados devem financiar a educação, e devem fazê-lo usando o máximo de recursos disponíveis, sejam eles recursos internos contínuos (PIB, impostos, empréstimos) como externos (cooperação internacional), bem como aquelas que possivelmente poderiam ser mobilizados (através de uma reforma tributária progressiva e outras reformas). Ao longo deste manual explicaremos melhor esses conceitos!

A declaração Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), Pacto Internacional dos Direitos Humanos Organizações Econômicas, Sociais e Culturais (PIDESC) e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CDC) reiteram o direito à educação primária gratuita e escolaridade obrigatória e o direito à educação universalmente disponível e progressivamente gratuito no ensino médio. Esses instrumentos internacionais também enfatizam o direito à educaçãopara todas as pessoas, com qualidade esem discriminação.

Em outras palavras:

i) a educação deve estar disponível e acessível a todos;
ii) deve ser ofertada gratuitamente;
iii) deve ser de boa qualidade; e
iv) deve promover a igualdade social e a inclusão.

É importante destacar que não se deve utilizar o cumprimento progressivo de certos aspectos do direito à educação e de outros direitos como justificativa para a falta de ação ou progresso! Os Estados estão obrigados a tomar as medidas necessárias para a plena observância dos direitos humanos e para isso devem utilizar o máximo de recursos disponíveis.

A Campanha Global pela Educação também convida à reflexão sobre a "Descolonização do financiamento da educação” para destacar a agenda “Por uma educação digna para todos”.

Nossa mobilização da SAM em 2023, contextualizada na realidade do Brasil, foca na defesa:

• da construção de um novo Plano Nacional de Educação, que não retroceda em relação à lei atual mas que seja ousado para recuperar os últimos anos de desinvestimentos e descumprimento do PNE atual;

• da garantia de financiamento adequado e justo da educação pública brasileira: conforme a Constituição Federal de 1988, a partir da função supletiva e redistributiva da União e dos Estados, devem ser promovidas medidas de redistribuição dos recursos financeiros para universalização do padrão mínimo de qualidade, garantindo as condições adequadas de oferta, combate ao analfabetismo, à discriminação e às demais desigualdades educacionais e apoio aos sistemas de ensino, tendo como referência os parâmetros do Custo Aluno Qualidade (CAQ), que deve ser regulamentado;

• da aprovação e implementação de um Sistema Nacional de Educação com cooperação federativa, com colaboração entre os sistemas de ensino, gestão democrática na composição de suas instâncias decisórias, em processos e atribuições; tendo por parâmetro o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), com seus insumos para garantia de condições adequadas de oferta em nossas creches e escolas, a fim de concretizar o oferecimento de padrões de qualidade na educação básica com justiça federativa e financiamento adequado; e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb) abrangendo, por meio de processos participativos junto às comunidades escolares, as diretrizes de universalização do atendimento escolar, melhoria da qualidade, valorização dos profissionais da educação, gestão democrática, e superação das desigualdades educacionais;

• do fortalecimento da educação pública e gratuita, pela regulamentação do setor privado, conforme os Princípios de Abidjan e contra a privatização e mercantilização da educação;

• da plena regulamentação e implementação do novo e permanente Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com financiamento adequado, especialmente para a Educação Infantil, Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, Educação Quilombola e Indígena e dos territórios com maioria de população negra, por meio do estabelecimento de fatores de ponderação e indicadores justos que corrijam as desigualdades nas etapas e modalidades educacionais e desigualdades raciais e sociais, bem como a progressiva exclusividade da aplicação de seus recursos na educação básica pública;

• da revogação da Emenda Constitucional 95/2016, do Teto de Gastos, com a retomada do investimento público adequado em políticas sociais e ambientais, com base no fortalecimento dos instrumentos de planejamento público de curto, médio e longo prazo;

• da implementação plena da Lei do Piso Salarial Nacional Profissional do Magistério Público, e por garantia de remuneração condigna, de planos de carreira, de formação inicial e continuada, e de condições adequadas de trabalho para as(os) profissionais da educação;

• da defesa da recomposição e execução orçamentária total dos recursos do Ministério da Educação, com garantia de orçamento para promoção de uma educação integral, inclusiva, antirracista e antidiscriminatória, de superação das desigualdades e de promoção das diversidades de gênero, orientação sexual, raça, cor, etnia, idade, e origem;

• da democratização do debate sobre financiamento da educação com a sociedade;

• do cumprimento com os compromissos assumidos internacionalmente sobre a garantia do direito à educação junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Organização das Nações Unidas (ONU), sobretudo no que diz respeito:

a) aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS);
b) às recomendações ao Brasil da Revisão Periódica Universal, do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (RPU/ONU);
c) às mais recentes recomendações do Conselho sobre os Direitos das Crianças ao Brasil (CRC/C/ BRA/CO/2-4); e
d) às mais recentes resoluções sobre educação para o desenvolvimento sustentável (A/ RES/74/223), direito à educação (A/HRC/RES/47/6) e direito à educação de meninas (A/HRC/ RES/47/5) aprovadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas.