Nossa mobilização da SAM em 2025, contextualizada na realidade do Brasil, foca na defesa:
- de garantirmos que a Lei do novo Plano Nacional de Educação siga o que foi aprovado na Conferência Nacional de Educação (Conae) 2024;
- da construção de um novo Plano Nacional de Educação (PNE), que não retroceda em relação à lei atual, mas que seja ousado para recuperar os últimos anos de desinvestimentos e descumprimento do PNE atual;
- da garantia de financiamento adequado e justo da educação pública brasileira no patamar de 10% do PIB para a educação pública: conforme a Constituição Federal de 1988, a partir da função supletiva e redistributiva da União e dos Estados, devem ser promovidas medidas de redistribuição dos recursos financeiros para universalização do padrão mínimo de qualidade, garantindo as condições adequadas de oferta, combate ao analfabetismo, à discriminação e às demais desigualdades educacionais e apoio aos sistemas de ensino, tendo como referência na educação básica os parâmetros do Custo Aluno-Qualidade (CAQ), que deve ser regulamentado e implementado;
- da plena regulamentação e implementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente, com financiamento adequado, especialmente para a Educação Infantil, Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, Educação Especial, Educação Quilombola e Indígena e dos territórios com maioria de população negra, por meio do estabelecimento de fatores de ponderação e indicadores justos que corrijam as desigualdades nas etapas e modalidades educacionais e desigualdades raciais e sociais, bem como a progressiva exclusividade da aplicação de seus recursos na educação básica pública;
- do fortalecimento da educação pública e gratuita, pela regulamentação do setor privado, conforme os Princípios de Abidjan e contra a privatização e mercantilização da educação, nos seus diferentes níveis, etapas e modalidades;
- da retomada do investimento público adequado em políticas sociais e ambientais, fortalecimento dos instrumentos de planejamento público de curto, médio e longo prazo e com a garantia da obrigatoriedade do pagamento dos pisos mínimos constitucionais conforme os artigos 198 e 212 da Constituição Federal de 1988, ou seja, os percentuais mínimos da receita de impostos que devem ser aplicados pela União, estados e municípios nem Ações e Serviços Públicos de Saúde e na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE);
- da implementação plena da Lei do Piso Salarial Nacional Profissional do Magistério Público, por garantia de remuneração condigna, de planos de carreira, de formação inicial e continuada e de condições adequadas de trabalho para as(os) profissionais da educação;
- da defesa da recomposição, ampliação e execução orçamentária total dos recursos educacionais nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, fortalecendo o papel do Ministério da Educação (MEC), com garantia de orçamento para promoção de uma educação integral, inclusiva, antirracista e antidiscriminatória, de superação das desigualdades e de promoção das diversidades de gênero, orientação sexual, raça, cor, etnia, idade e origem;
- da democratização do debate sobre financiamento da educação com a sociedade;
- da aprovação e implementação de um Sistema Nacional de Educação com cooperação federativa, com colaboração entre os sistemas de ensino, gestão democrática na composição de suas instâncias decisórias, em processos e atribuições, e participação social; tendo por parâmetro o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), que prevê insumos para garantia de condições adequadas de oferta em nossas creches e escolas, a fim de concretizar a qualidade social na educação básica com justiça federativa e financiamento adequado;
- da regulamentação e implementação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb) para que promova a equidade e a participação das comunidades escolares nos processos avaliativos das escolas e das políticas educacionais abrangendo as diretrizes de universalização do atendimento escolar, melhoria da qualidade, valorização dos profissionais da educação, gestão democrática e superação das desigualdades educacionais;
- do fomento de um debate curricular, em um processo participativo e democrático, contrariamente ao que foi realizado para a aprovação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
- da promoção na educação dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade, à laicidade e à sustentabilidade socioambiental;
- da promoção do princípio da democracia e do voto consciente, em todos os processos democráticos da sociedade e das instituições políticas, assim como gestão democrática da educação pública, garantindo os processos de controle externo pelo Poder Legislativo de cada ente federativo, pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público, favorecendo processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino, com participação da comunidade escolar no planejamento, formulação, implementação de ações, programas, políticas públicas educacionais e de projetos político-pedagógicos;
- da promoção da criação e do fortalecimento de grêmios estudantis, associação de pais, mães e responsáveis por estudantes e conselhos escolares, assegurando-se-lhes autonomia, pluralidade, participação efetiva, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas, fomentando a sua articulação orgânica por meio das respectivas representações; e pela garantia da escolha democrática dos gestores escolares, com participação direta da comunidade escolar;
- da ampliação dos programas de apoio e formação aos/as conselheiros/as dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos municipais, regionais, entre outros, e aos/às representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados o acesso a informações transparentes, recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
- do incentivo à constituição de Fóruns Permanentes de Educação, assegurando-se-lhes pluralidade e autonomia para coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução do PME;
- da construção efetiva de alianças intersetoriais entre a educação, a assistência social, a saúde, os órgãos de proteção, defesa, controle etc., para articulações de ações e políticas que contribuam com o levantamento de informações estratégicas, a busca ativa escolar, o planejamento da oferta e da demanda educacional, a participação social e com a otimização de esforços e recursos em prol de um atendimento educacional de melhor qualidade à população;
- da garantia de políticas públicas, nas diferentes instâncias de governo, que garantam a mitigação dos efeitos ainda sentidos de aprofundamento das desigualdades sociais e educacionais em decorrência da péssima distribuição de renda, do isolamento social imposto pela pandemia de Covid-19 e dos desinvestimentos em políticas sociais dos últimos anos;
- de uma educação para todas as pessoas, integral, inclusiva e anti-discriminatória, de superação das desigualdades e de promoção da diversidade humana em todas as suas formas, incluindo a de deficiência, de gênero, orientação sexual, raça, cor, etnia, idade, e origem;
- de uma educação antirracista, que garanta condições efetivas para a implementação da LDB alterada pelas leis 10.639/2003 e 11.645/2008, transformando o ecossistema da educação pública no Brasil e institucionalizando de fato uma abordagem de igualdade étnico-racial nas políticas e na prática, considerando, inclusive as interconeções entre o racismo estrutural e as novas tecnologias, especialmente no que se refere ao perfilamento racial;
- do apoio técnico e orçamentário da União aos estados e/ou municípios e por uma educação de qualidade para as populações quilombolas, indígenas, ribeirinhas e do campo, conforme suas especificidades e com financiamento adequado para a implementação das respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais, respeitando e considerando as diversidades de trajetória sociais, as culturas, as identidades e os saberes tradicionais,
a) Campo- Resolução do CNE no 2, de 28 de abril de 2008;
b) Indígena - Resolução do CNE no 5 de 22 de junho de 2012
c) Quilombola- Resolução do CNE no 08 de 20 de novembro de 2012;
- de uma educação antissexista, com promoção das identidades de gênero e com igualdade de gênero e de orientação sexual, que garanta a retomada das políticas de formação docente e de outras ações comprometidas com a implementação dos marcos normativos;
- de uma educação anticapacitista, com políticas públicas abrangentes e eficazes que garantam que as escolas, de fato e de direito, sejam espaços inclusivos para todas as pessoas. Isso significa considerar as diversas deficiências, como auditiva, visual, física, intelectual, múltipla e surdocegueira, assim como Transtornos do Espectro Autista (TEA)/Transtorno Global de Desenvolvimento (TGD), e altas habilidades/superdotação, para que exerçam de forma plena, a cidadania, de forma digna, considerando as diversidades e a importância da intersetorialidade das políticas públicas para a promoção da inclusão. A educação anticapacitista se configura como um movimento crucial na construção de uma sociedade justa e inclusiva. Através da superação do capacitismo, que discrimina e marginaliza pessoas com deficiência, a educação se torna um instrumento poderoso para garantir o pleno exercício da cidadania por todas as pessoas;
- de uma política nacional de educação ambiental, que implemente os marcos normativos e diretrizes nacionais e estaduais conquistadas nas últimas décadas, na perspectiva da transição ecológica, sustentabilidade socioambiental e do enfrentamento das mudanças e crises climáticas e do racismo ambiental;
- das decisões do STF que determinam como inconstitucionais a atuação de movimentos ultraconservadores como o Escola Sem Partido que estimulam a censura, as perseguições, a desinformação, a autocensura e o negacionismo na educação;
- contrária as propostas de descriminalização e de regulamentação das práticas da educação domiciliar (homeschooling), que excluem e comprometem a proteção, assim como as trajetórias de milhões de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas disseminando a intolerância, o ódio, o preconceito, a segregação, o racismo, o sexismo e a LGBTfobia;
- do fim da militarização de escolas, com desmilitarização daquelas que passaram por este processo, com política de atenção especial na transição, de forma a reconstruir valores democráticos;
- de uma política de segurança pública, inteligente e não discriminatória, que desautorize operações policiais de enfrentamento a grupos criminosos armados em horário escolar, por impedir o funcionamento pleno das escolas e por violar o direito constitucional de acesso à educação; assim como pela implementação das orientações nacionais de prevenção à violência na escola;
- do fortalecimento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), com a garantia da elaboração dos Planos de Atendimento Socioeducativo, com financiamento adequado e qualidade no atendimento, com integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento, e seguindo os princípios da legalidade, da excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, da prioridade a práticas ou medidas restaurativas, da proporcionalidade, da brevidade da medida, da individualização, da mínima intervenção, da não discriminação, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo;
- da promoção da educação nas unidades prisionais, com financiamento adequado, ampliação da oferta, qualidade no atendimento e efetivação do direito à remição da pena por meio da educação formal e não formal nos estabelecimentos prisionais do país, com fomento na construção e fortalecimento da implementação dos Planos de Educação nas Prisões;
- do fortalecimento das políticas educacionais para educação de pessoas migrantes, garantindo financiamento e oferta adequados para atender às demandas específicas desses grupos e conferir permanência, qualidade, inclusão e sucesso escolar;
- da garantia de uma Educação Infantil pública e gratuita de qualidade, atuando contra os conveniamentos, políticas de vouchers, privatizações do setor e com expansão do atendimento e do financiamento público, garantindo os insumos adequados para o direito à educação e o pleno desenvolvimento de nossos bebês e crianças pequenas em seus territórios;
- da implementação de uma política de Ensino Médio de qualidade, em favor de uma educação pública de qualidade, construída com a participação das/os estudantes, comunidades escolares, valorização de profissionais da educação e liberdade de ensino, garantindo uma formação plena que amplie perspectivas de futuro e enfrente as desigualdades estruturais que afetam a juventude, especialmente negra e de baixa renda;
- da retomada das políticas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e reabertura de turmas com qualidade e financiamento adequado e pelo fortalecimento das instâncias e espaços de participação responsáveis pelo monitoramento dessas políticas;
- da luta contra o analfabetismo, com fomento de ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos com garantia de continuidade da escolarização básica;
- do fortalecimento da Educação do Campo, com garantia do direito das crianças, jovens e adultos do campo, estudarem no local em que vivem, respeitando-se suas especificidades curriculares e a oferta preferencial no território do campo, revertendo-se o processo de fechamento de escolas;
- do fortalecimento da Educação Escolar Quilombola e da Educação Escolar Indígena, conforme suas especificidades e com financiamento adequado para a implementação das respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais;
- do fomento com financiamento adequado da Educação Integral, com ampliação da jornada escolar em toda a Educação Básica, com especial atenção ao Ensino Fundamental, com prioridade para aqueles em situação de maior vulnerabilidade social;
- da qualidade na oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e do ensino médio integrado, organizado por áreas profissionais, com articulação de esforços das áreas da educação, trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia, e com indissociabilidade entre teoria e prática;
- do fortalecimento das políticas de ações afirmativas, condições efetivas para a implementação plena da Lei de Cotas (lei 12.711/2012), e defesa intransigente do princípio da gratuidade no ensino superior público, visando a democratização desse nível de ensino com qualidade para todas as pessoas, com fomento à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico do país;
- do fortalecimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), garantindo financiamento adequado, mantendo os calendários de produção e as compras da agricultura familiar para garantir alimentos saudáveis e diversificados, conforme soberania e segurança alimentar e nutricional, além de renda às famílias de agricultores;
- do fortalecimento do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), garantindo o repasse adequado e automático, em caráter suplementar, de recursos para custear despesas com manutenção de veículos ou de serviços terceirizados destinados ao transporte escolar nas redes de ensino público estadual e municipal, assegurando o acesso de estudantes residentes na área rural à rede pública de ensino, contribuindo para a redução da evasão escolar nessas comunidades;
- do fortalecimento do Programa Dinheiro Direto na Escola, garantindo mais recursos para que as escolas tenham condições efetivas de aplicar recursos em melhorias de infraestrutura física e pedagógica, o que viabiliza o exercício da gestão democrática em sua dimensão financeira; e
- do cumprimento com os compromissos assumidos internacionalmente sobre a garantia do direito à educação junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Organização das Nações Unidas (ONU), sobretudo no que diz respeito:
a) aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS);
b) às recomendações ao Brasil da Revisão Periódica Universal, do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (RPU/ONU);
c) às mais recentes recomendações do Conselho sobre os Direitos das Crianças ao Brasil (CRC/C/ BRA/CO/2-4); e
d) às mais recentes resoluções sobre educação para o desenvolvimento sustentável (A/RES/78/156), para a Justiça e o Estado de Direito no contexto do desenvolvimento sustentável (A/RES/74/172), sobre o direito à educação (A/HRC/RES/53/7) e sobre o direito à educação de meninas (A/HRC/RES/54/19) aprovadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas.